A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção do tombamento provisório do fenômeno natural conhecido por "Encontro das Águas" que é um dos principais cartões postais e ponto turístico da cidade de Manaus (AM). Ele acontece a partir do encontro dos rios Negro e Solimões, formando o Rio Amazonas, o maior em volume de água do mundo.
O procedimento de tombamento realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) estava sendo questionado pelo Estado do Amazonas que queria a anulação do ato da autarquia. Esse posicionamento foi acolhido pelo juízo de 1ª instância, porém, rebatido pela AGU no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os advogados públicos sustentaram que a anulação do tombamento provisório permitirá a construção do Terminal Portuário das Lajes na Área do Encontro das Águas, uma vez que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) já havia concedido à empresa Lajes Logística S.A a licença de instalação deste empreendimento. Segundo os advogados e procuradores da AGU, isso poderia acarretar danos irreversíveis ao bem natural e à ordem administrativa.
A AGU explicou que o empreendimento constitui um complexo portuário com grande potencial poluidor, localizado na margem esquerda do Rio Amazonas, em terreno de 596.464,64 m², em área sensível e de importância para a preservação do bem protegido, por se encontrar em frente ao Encontro das Águas, no ponto de maior estrangulamento. Para a Advocacia-Geral, essa construção poderia servir "como mais um vetor de expansão urbana de Manaus, interferindo significativamente não apenas na paisagem, mas nos elementos naturais e culturais que constituem o Encontro das Águas e na vida das comunidades ribeirinhas adjacentes".
O procedimento de tombamento realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) estava sendo questionado pelo Estado do Amazonas que queria a anulação do ato da autarquia. Esse posicionamento foi acolhido pelo juízo de 1ª instância, porém, rebatido pela AGU no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os advogados públicos sustentaram que a anulação do tombamento provisório permitirá a construção do Terminal Portuário das Lajes na Área do Encontro das Águas, uma vez que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) já havia concedido à empresa Lajes Logística S.A a licença de instalação deste empreendimento. Segundo os advogados e procuradores da AGU, isso poderia acarretar danos irreversíveis ao bem natural e à ordem administrativa.
A AGU explicou que o empreendimento constitui um complexo portuário com grande potencial poluidor, localizado na margem esquerda do Rio Amazonas, em terreno de 596.464,64 m², em área sensível e de importância para a preservação do bem protegido, por se encontrar em frente ao Encontro das Águas, no ponto de maior estrangulamento. Para a Advocacia-Geral, essa construção poderia servir "como mais um vetor de expansão urbana de Manaus, interferindo significativamente não apenas na paisagem, mas nos elementos naturais e culturais que constituem o Encontro das Águas e na vida das comunidades ribeirinhas adjacentes".
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