O juiz plantonista Rosselberto Himenes, da 7º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), concedeu, às 19h desta terça-feira, o pedido de liminar para suspensão do reajuste da tarifa de ônibus, em ação civil proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-AM).
O pedido foi feito pela promotora Sheila Andrade, da 81ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor (Prodecon).
A representação foi feita pelo vereador Waldemir José (PT), no dia 12 de setembro, argumentando a falta de clareza da planilha de custos do transporte coletivo e evidências de que ônibus novos foram adulterados.
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