A Câmara Municipal de Manaus (CMM) realizou uma palestra promovida pelo Centro de Estudos e Divulgação da Procuradoria Geral da Casa para esclarecer aos servidores as novas regras vigentes sobre o processo de aposentadoria. A palestra proferida pela advogada Evelyn Freire de Carvalho, Procuradora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
O novo dispositivo determina que o servidor público não possa contar o tempo de serviço do trabalho para aposentadoria, mas sim substituir pelo tempo de Contribuição. Essa regra vale somente para quem entrou a partir de 16 de dezembro de 1998 no serviço público. Para obter o benefício o servidor deverá ter contribuído para a previdência 10 anos de efetivo exercício no serviço publico, cinco anos em um cargo especifico, 35 anos de Contribuição, e a idade estipulada para Homens 60 anos e para Mulheres 55.
Evelyn afirmou que a insatisfação dos servidores é grande, mas a mudança visa garantir bem estar, justiça social e amparo na velhice.
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