quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Candidatos suspeitos na eleição do CREA-AM

Por João Corado

1) O candidato a presidente do CREA-AM, Wandercy Gomes, é o candidato do ex-prefeito de Manacapuru Washington Régis, este que respondeu a uma CPI naquele Município, onde ficaram apuradas irregularidades de desvio de 30 milhões de reais do erário municipal, que ora esta sendo apurado pelo Ministério Público Federal. Até ai, nada de anormal para Wandercy. Ocorreu que o Wandercy foi presidente da Comissão de Licitação de Manacapuru – AM durante a gestão do ex-presidente Régis e, certamente, um dos itens do apuratórios trata de super faturamento de obras. Pergunta-se como este candidato pretende ser presidente.

2) O candidato Telamon e o também candidato Francisco Furtado são funcionários públicos. O primeiro, esta lotado na Defensória Publica Estadual, o segundo na FUNASA. Ocorre que, o primeiro (Telamon Barbosa) recebem integralmente seus vencimentos. Ate ai, tudo bem. Porém, ele é o atual Presidente do Crea-AM há quase três anos e ali não esta obrigado a cumprir expediente normalmente. No entanto, durante cada ano de exercício onde suas funções à frente de Crea-Am, ele necessitou afastar-se da sede regional por pelo menos 60 dias para cumprir agenda.

O Supremo Tribunal Federal STF revogou nos autois da ADI 1717-6, liminarmente revogou o artigo 58 da lei n° 9649/98, mas manteve o parágrafo 3° desse artigo.

§3° os emprega dois conselhos de profissões

Por outro lado sabe-se que o mesmo não pode ser colocado e disponibilidade do Crea-Am para cumprir mandato. Situação essa que deve ser apurada pelos órgãos competentes.

A mesma situação será valida para o candidato Francisco Furtado caso venha ser eleito para presidente do Crea-Am. Lembrando que o cargo de presidente do Crea-Am é gratuito e honorifico.

Outro fato que merece ser apurado, é que o atual presidente Telamon Barbosa contratou em cargo comissionado funcionários para defensoria pública estes que cumprem horário laboral diários das 08 às 14h; e no Crea-AM o expediente a ser cumprido por qualquer funcionário e das 9 as 15h ou das 12as 18h. Pelo Visto há incompatibilidade de horários a pesar contra esses funcionários mesmo assim recebem nas duas instituições integrante mente seus vencimentos. Tema este carecedor de apuração imparcial pelos respeitáveis órgãos competentes.

3) O Telamon Barbosa é o candidato do senador Alfredo Nascimento para a reeleição a presidente Crea-Am, cuja execução de suas ações são efetuadas, rigorosamente, pelo atual superintendente do oriente - Am. Afonso Lins, este que inclusive trabalha diuturnamente para o candidato Telomon, inclusive utiliza a estrutura do Crea e do DENITE-AM na tentativa de alcançar o emplacamento de seu candidato. Alias, o Afonso utiliza o gabinete do DENOITRE como comitê eleitoral de seus candidatos Crea-Am, CONFEA e MÚTUA .

4) O Afonso Lins é coordenador da comissão eleitoral federal do sistema CONFEA/CREA; e por conta disso, ele esta impedido de se envolver em campanha eleitoral dos candidatos desse sistema, conforme previsto no regulamento eleitoral. Fato este que deve ser apurado pelas autoridades competentes.

5) O candidato Telamon através de seu principal apoiador Afonso Lins, pagou a unidade de dezenas de profissionais para que estes votem em si (Telamon); principalmente para técnicos de nível médio. Ação esta que é vedada pelo regulamento eleitoral do sistema CONFEA/CREA. Matéria esta que também deve ser apurada.

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