sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Jornal “O repórter” condenado por dano moral




O dito popular “Justiça tarda mais não falha”

O jornal “O Repórter” foi condenado a pagar uma indenização de danos morais no valor R$ 15.000,00 e às custas processuais por ofendido à honra do empresário Mouhamad Mourad (foto), em matéria supostamente paga pelo senhor Rodolfo Vieira.

Cortina de fumaça, a matéria foi assinada por José Maria Pedrosa Castelo Branco, sócio proprietário do pasquim.

A Juíza Nélia Caminha Jorge - relata que os fatos imputados são inverídicos.

Castelo Branco, useiro e vezeiro na arte difamar e esconde-se na sombra de terceiros, pena vendida, covarde usava a sua esposa para aferir lucros.

Os advogados do empresário Mouhamad Mourad estudam a possibilidade de pedir a prisão preventiva micro-empresário José Maria P. Castelo Branco, que está em local incerto e não sabido.


E, agora quem é o pilantra?

À partir de hoje vamos fundo nas invasões de terras do Tarumã. Aguardem...

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