quinta-feira, 2 de setembro de 2010

E DÁ-LHE COMISSÃO!

DECRETO N.º 0611, DE 26 DE JULHO DE 2010
CRIA Comissão de Análise, Controle e Acompanhamento das Atividades da
Vigilância Sanitária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e;
CONSIDERANDO as atividades de média complexidade que foram acumuladas às atividades de baixa complexidade que eram de competência do município,
CONSIDERANDO a necessidade de controlar e adequar o acompanhamento do grande quantitativo de atividades em desenvolvimento com aquelas em processo de transferência,
CONSIDERANDO a necessidade de dotá-los de infraestrutura adequada para o cumprimento das normas determinadas em legislação vigente,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica Criada a Comissão de Análise, Controle e Acompanhamento das Atividades da Vigilância Sanitária.
Art. 2.º A Comissão a que alude o artigo precedente será vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, e dividida em duas subcomissões.
§ 1.º A Subcomissão de Análise, Controle e Acompanhamento de Produtos será composta pelos servidores:
NOME FUNÇÃO
Leonídia Caldas de Jesus Presidente
Rosalba Duarte Araújo Membro
Maria Auxiliadora Araújo de Souza Membro
Raimunda Marieda Rodrigues da Silva Membro
Sandra de Souza Queiroz Lapa Membro
§ 2.º A Subcomissão de Análise, Controle e Acompanhamento em Serviço e Engenharia Sanitária será composta pelos servidores:

NOME FUNÇÃO
Nilza Maria Negreiros da Silva Presidente
Orleilson Cavalcante Amazonas Membro
Márcia Cristina de Abreu Brasil Membro
Noádia Ferreira de Souza Membro
Regina Maria Leite de Araújo Membro
Art. 3.º Ao Presidente e Membros das Subcomissões será atribuída a remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 1.000,00 (mil reais) respectivamente, com o acréscimo de 10 (dez) horas semanais à carga horária contratual.
Art. 4.º A Comissão apresentará relatórios mensais das atividades desenvolvidas ao Subsecretário Municipal de Saúde.
Art. 5.º O prazo de encerramento dos trabalhos dar-se-á em 12 (doze) meses.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 26 de julho de 2010.

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