O Governo do Estado vem pagando menos do que o estipulado pelo Ministério da Saúde
A Justiça Federal determinou, em medida liminar, o aumento do benefício pago pelo Governo do Estado para doentes que fazem tratamento fora de domicilio, o chamado TFD. O novo valor, aprovado em 2008 pelo Ministério da Saúde, ainda não foi implementado pelo governo estadual, que vem pagando por dia R$ 15 ao invés dos R$ 24,75 que os beneficiários têm direito.
Além dos R$ 24,75 por dia, referentes ha despesas com alimentação e hospedagem, tanto para o paciente quanto para o acompanhante, o governo também não oferecia ajuda de custo de acordo com o fixado por lei.
Segundo depoimentos contidos na ação, era pago o valor de R$ 450 para o paciente, independente de ter ou não acompanhante e do período de afastamento, enquanto a Resolução nº 35, de 4 de agosto de 2009, aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite no Amazonas, fixa as quantias, para paciente e acompanhante, de R$ 247,50 para dez dias de afastamento, R$ 495 para 20 dias de afastamento e R$ 742 para 30 dias de afastamento.
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