quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Educação Financeira na grade curricular das Escolas Públicas
Implantar na grade curricular das escolas públicas a disciplina de “Educação Financeira” é o que prevê a Lei de nº 30/2010 de 09/03/2010, de autoria do Deputado Estadual Josué Neto (PMN).
Com a aprovação desta lei, todas as escolas públicas estaduais devem incluir esta disciplina em sua grade curricular, que segundo o autor tem como objetivo principal fazer com que o aluno consiga administrar suas próprias dividas. “A disciplina Educação Financeira, vai promover ao aluno a formação e o estímulo à administração racional dos recursos pessoais”,comenta.
De acordo com os artigos previsto nesta lei, a disciplina deverá ser aplicada no 2º (segundo) ano do ensino médio, sendo obrigatória e eliminatória, ainda com a disposição regulamentar desta lei será definido o detalhamento técnico de sua execução, bem como a carga horária e o conteúdo programático , que serão estipulados segundo as seguintes diretrizes:
I - noções básicas de Economia;
II - estímulo ao hábito de poupar;
III - formas básicas de investimento;
IV - importância do planejamento de finanças pessoais para o futuro.
Os professores ou profissionais da área que irão ministrar a disciplina devem ser graduados em Ciências Econômicas, amparados pela legislação vigente, podendo também o Poder Executivo autorizar a criação de convênios com especialistas e entidades representativas envolvidas com o tema no Estado do Amazonas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas decorrentes da execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
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