quarta-feira, 8 de setembro de 2010

STF nega pedido do Amazonas para operação de crédito junto à Caixa

Ao analisar o pedido de extensão, a ministra acrescentou que “inexiste identidade” entre o primeiro pedido feito pelo Estado o pedido de extensão.

Pedido do Amazonas visava garantir recursos para a construção do monotrilho em Manaus e implantação do Prosamin da capital e Maués

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou pedido para que o Estado do Amazonas realize operações de crédito com a Caixa Econômica (CEF). O estado havia feito um pedido de extensão na Ação Cautelar (AC) 2684, na qual obteve o direito de contratar operação de crédito interno junto ao BNDES para a construção de obras para a Copa do Mundo de 2014. O segundo pedido do Estado foi indeferido pela ministra por motivos processuais.

Segundo ela, a solicitação foi realizada após a União se pronunciar no processo. “É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, uma vez instaurado o contraditório e fazendo afluir as normas gerais de processo civil, há impossibilidade de o autor aditar o pedido inicial, sob pena de tumultuar a presente marcha processual”, explicou ela.

O Estado do Amazonas pretendia garantir a realização das operações de crédito com a CEF para a construção de sistema de transporte urbano em Manaus e a implantação de programas de saneamento dos igarapés da capital e de Maués. Estes seriam financiados pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

Essas operações, assim como a que foi anteriormente garantida pela ministra Ellen Gracie, estariam ameaçadas em razão da inscrição do estado no sistema Siafi/Cauc.

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