quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Férias carnavalescas do negão.
DECRETO LEGISLATIVO N. 150, DE 18 DE FEVEREIRO
DE 2009.
Autoriza o Prefeito a ausentar-se do País no período de 19 a 25
de fevereiro do ano em curso.
Art. 1º – Na forma do disposto no Artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 148, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, fica o senhor Prefeito de Manaus,
Amazonino Armando Mendes, autorizado a ausentar-se do País, no período de 19 a 25 de fevereiro do ano em curso, para empreender viagem objetivando tratar de assuntos de interesse particular, sem ônus para o erário público, relativamente a diárias e passagens aéreas.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de fevereiro de 2009.
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