sábado, 23 de janeiro de 2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A competência do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas, CREA-AM, estabelecida pela Lei Federal nº 5194/66, limita-se a fiscalização do exercício profissional dos engenheiros, arquitetos, engenheiros agrônomos entre outros.

A contribuição deste Conselho na comissão formada, em janeiro deste ano, pela Secretaria de Estado da Cultura, SEC, para a apuração da demolição parcial dos casarões localizados na Avenida 7 de setembro, deteve-se a verificar o registro dos profissionais envolvidos na obra, registros de ART´s referentes aos serviços técnicos executados, bem como as peças técnicas que a embasaram. Sobre estas questões a fiscalização do CREA-AM não encontrou irregularidades.

A Construtora Andrade Gutierrez possui registro no Conselho e consta no quadro de responsáveis técnicos 12 profissionais entre engenheiros civis, eletricistas, mecânicos e agrônomos.

O CREA-AM também esclarece que a estrutura dos casarões históricos foi investigada por profissionais de outros órgãos que compõem a Comissão formada pela SEC. Sendo assim, o laudo ora divulgado, foi emito pela Comissão e não por este Regional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário