O “causo do Agravo de Gaveta”.
Toda a verdade sobre a exoneração do ex subsecretário da SEMED, Papel de Embrulhar Prego, cuja orientação de seus assessores poderá custar também à cabeça do secretário Orelha de Freira.
Não são poucos os servidores dispostos a esclarecer e comprovar o descaso do DEVEDOR exonerado, mais uma infeliz escolha do Gagánino Mendes.
No dia 19/06/09 foi recebido na SEMED o Ofício nº. 001082096342-004 expedido pelo Juízo de Direito da 8ª. Vara de Família e Sucessões, determinando o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento.
Ao tomar conhecimento da referida ordem judicial, o arrogante Papel de Embrulhar Prego determinou a paralisação imediata do processo, foi um “deus nos acuda” (basta confirmar o histórico abaixo).
Há, portanto, mais servidores envolvidos, uma já pegou o beco e espera-se que os demais peguem carona. Desde o dia 02/07/09, o processo encontrava-se ENGAVETADO na subsecretaria de administração e finanças. E pasmem! O processo ainda está em “andamento” em lentos passos.
Mais estranho é que no dia 28/07/2009 o Protetor da MAUziles, outorgou poderes de representação aos Assessores Técnicos Luis Fabian e Karla Suellen, cuja ação foi iniciada no dia 07/08/2009.
O saber jurídico das meninas super poderosas foi literalmente ignorado. Mas as perguntas que todos os servidores tem feito: se a jornada de assessor técnico em todas as secretarias é de 40h (mat e vês), em qual turno estão exercendo a advocacia privada? Seus honorários já estão inclusos nos DAS que recebem?
Será que haverá uma rigorosa apuração destes servidores que advogam no horário de trabalho nos órgãos públicos? Algumas ainda recebem subsídios diferenciados, restritos aos assessores pedagógicos. Com a palavra o MP e a OAB.
Somente agora é possível entender o atraso no pagamento das cargas dobradas e produtividades que ocorreu em 2009, NUNCA foi o tal do “impacto financeiro” não é Nhonho Japa?
Mas ordens expressas do 2º andar, aos inimigos “os rigores” e o silêncio administrativo nos inúmeros processos de furto dos cartões de vales transporte da Folha de Pagamento, sob a responsabilidade do próprio Nhonho.
O Papel de Embrulhar Prego é uma vergonha aos machos, Pedro negou o amigo Jesus Cristo, aquele nega a própria cria. Reconhece, Registra e agora Contesta!
Abaixo, para que não duvidem deste blogueiro: (1) histórico do processo administrativo da SEMED, copiado do site Oficial; (2) dados do processo judicial que tramita na 7ª Vara de Família e (3) cópia da procuração aos assessores da SEMED.
(1) PROTUS - Sistema de Protocolo
Ficha de Processo
Solicitante: JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES Nº 20094114414712209
Assunto: PENSÃO ALIMENTÍCIA
Data/Hora de Entrada: 19/06/2009 Manaus, 03 de Janeiro de 2010
Data Prevista de Conclusão: 19/07/2009
Status Atual: Em Andamento
Histórico
Data Tipo Mov. Origem Trâmite Destino Situação Tempo
(dias)
02/07/2009 Recebimento COFIN
SUBAF
SUBAF
Em Andamento
02/07/2009 Envio COFIN
COFIN
SUBAF
Em Andamento 0
02/07/2009 Recebimento NUCLEO
COFIN
COFIN
Em Andamento 0
02/07/2009 Envio NUCLEO
NUCLEO
COFIN
Em Andamento 0
26/06/2009 Recebimento NUCLEO
NUCLEO
NUCLEO
Em Andamento 6
24/06/2009 Envio NUCLEO
NUCLEO
NUCLEO
Em Andamento 2
22/06/2009 Recebimento UNIPRO
NUCLEO
NUCLEO
Em Andamento 2
19/06/2009 Envio UNIPRO
UNIPRO
NUCLEO
Em Andamento 3
19/06/2009 Formalização UNIPRO
UNIPRO
NUCLEO
Em Andamento 0
(2) Dados do Processo
Processo 001.09.236941-4
Classe Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário (Área: Cível)
Distribuição Automática - 06/08/2009 às 12:30
7ª Vara de Família e Sucessões - Fórum Ministro Henoch Reis
Juiz Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro
Valor da ação R$ 100,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Requerente Antônio Anselmo Pinheiro de Araújo
Advogado Luis Fabian Pereira Barbosa
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