segunda-feira, 14 de junho de 2010

Lei violada e ato nulo da PMM.

Mais um desrespeito do executivo municipal com o poder Legislativo:

Em Março a câmara aprovou a criação da nova secretaria da juventude publicada no dom de 29.03.2010 com a seguinte redação no parágrafo 2º do artigo 5º

§2º.
A criação dos cargos, objeto do §1º será compensada com o remanejamento, a redução e a extinção de cargos comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE.


No dia 10 de Junho (03 meses depois) o executivo republica a mesma Lei alterando e mudando o artigo que ficou com a seguinte redação:


Parágrafo único.
Para os efeitos do disposto neste artigo, ficam criados os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria, conforme descrito no
Anexo Único que integra esta Lei.


Ou seja os cargos que eram pra ser compensados,reduzidos e remanejados da SEMDEJ, foram simplemente acrescidos na atual SEMJEJ, e o pior sem autorização do Legislativo.

Para que serve a câmara municipal ??????

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