sexta-feira, 18 de junho de 2010

Novamente executivo municipal ignora o poder Legislativo:

Em Março a câmara aprovou a criação da MANAUS-TUR e alterou a estrutura da MANAUS-CULT publicada no dom de 29.03.2010 com a seguinte redação no artigo 8º

" Art. 8º A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E
ARTES - MANAUSCULT - é fundação pública, componente da
Administração Indireta do Poder Executivo, na forma da Lei n.º 1.321, de
16 de abril de 2009, dotada de personalidade jurídica de Direito Público
e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de
Manaus. "

Na lei aprovada pela câmara a MANAUSCULT era personalidade de direito publico

Em 10 de Junho de 2010 o executivo municipal republicou a mesma lei mudando simplesmente a personalidade Jurídica para direito privado. Como pode ser visto no mesmo artigo 8º republicado.


Art. 8º
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E
ARTES - MANAUSCULT - é fundação pública, componente da
Administração Indireta do Poder Executivo, na forma da Lei n.º 1.321, de
16 de abril de 2009, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado
e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de
Manaus.

Para que serve a Câmara Municipal???????

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