O Ministério Público do Estado do Amazonas, através da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (PRODECON), ingressou no dia 13 de janeiro de 2012 com a Ação Civil Pública n. 005.2012.52.1.1.551552.2011.50052 contra a empresa Águas do Amazonas, concessionária do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Manaus. A ação visa impedir o reajuste tarifário que passaria a vigorar a partir de 28/01/2012.
No dia 28 de dezembro de 2011, à Concessionária Águas do Amazonas S.A. tornou público o índice de reajuste, e que, depois de ultrapassado trinta dias, passaria a praticar a tarifa reajustada. Sequencialmente, em 30 de dezembro de 2011, foi protocolizada no MP uma representação de autoria do Vereador Waldemir José da Silva e do Deputado Estadual José Ricardo Wendling, informando sobre o aumento abusivo de 5,95% sobre o valor da tarifa do serviço de abastecimento de água na cidade de Manaus.
Apesar de haver previsão contratual do reajuste anual, documentos anexados à ACP comprovam que a Águas do Amazonas não presta de forma adequada os serviços de água e esgoto, havendo vários casos de descontinuidade do serviço registrados na capital e amplamente divulgados pela imprensa local. Até 2011 a cobertura do serviço de água deveria atingir 98% das habitações da cidade de Manaus, e a de esgoto deveria ser de 51%, sendo 50% do total de esgoto gerado tratado.
Diante das irregularidades constatadas, a Ação Civil Pública visa compelir a empresa Águas do Amazonas ao não reajuste da tarifa de serviços, uma vez que a concessionária, além de não cumprir com o contrato de concessão, sequer realiza os investimentos que deveria fazer, beneficiando-se com os investimentos do Poder Público.
A Ação Civil Pública está aguardando manifestação do Poder Judiciário.
No dia 28 de dezembro de 2011, à Concessionária Águas do Amazonas S.A. tornou público o índice de reajuste, e que, depois de ultrapassado trinta dias, passaria a praticar a tarifa reajustada. Sequencialmente, em 30 de dezembro de 2011, foi protocolizada no MP uma representação de autoria do Vereador Waldemir José da Silva e do Deputado Estadual José Ricardo Wendling, informando sobre o aumento abusivo de 5,95% sobre o valor da tarifa do serviço de abastecimento de água na cidade de Manaus.
Apesar de haver previsão contratual do reajuste anual, documentos anexados à ACP comprovam que a Águas do Amazonas não presta de forma adequada os serviços de água e esgoto, havendo vários casos de descontinuidade do serviço registrados na capital e amplamente divulgados pela imprensa local. Até 2011 a cobertura do serviço de água deveria atingir 98% das habitações da cidade de Manaus, e a de esgoto deveria ser de 51%, sendo 50% do total de esgoto gerado tratado.
Diante das irregularidades constatadas, a Ação Civil Pública visa compelir a empresa Águas do Amazonas ao não reajuste da tarifa de serviços, uma vez que a concessionária, além de não cumprir com o contrato de concessão, sequer realiza os investimentos que deveria fazer, beneficiando-se com os investimentos do Poder Público.
A Ação Civil Pública está aguardando manifestação do Poder Judiciário.
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