O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) concedeu Liminar suspendendo o reajuste de 5,9% nas tarifas de água que passaria a vigorar a partir do dia 28 de janeiro. O TJ-AM atendeu um pedido de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, que acatou ação imposta, em dezembro de 2011, pelo vereador Waldemir José e pelo deputado estadual José Ricardo, ambos do PT.
A Liminar foi assinada pelo Juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, na tarde de sexta-feira (20), determinando que a suspensão do reajuste deve permanecer até que o município de Manaus defina os mecanismos para aferição do “Fator X”. O Juiz fixou também uma multa diária de R$ 1.000,00, caso a empresa descumpra a Liminar.
O Juiz alegou que “a simples leitura dos fatos narrados na petição emerge a necessidade de urgente providência, tendo em vista que o reajuste da taifa está datado pata o próximo dia 28 de janeiro”.
O vereador Waldemir José destacou a importância da Justiça em atuar em defesa dos interesses da população que, neste caso, está sendo penalizada duplamente: “por não ter acesso à água em suas casas, devido ao péssimo serviço prestado pela empresa concessionária e ainda tendo que arcar com um reajuste abusivo, acima da inflação”.
“É um valor injusto, até porque a empresa Águas do Amazonas não cumpre o que está previsto no contrato de concessão, deixando muita gente sem água e mesmo assim tendo a cara de pau de cobrar por um serviço não prestado”, destacou o vereador.
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