Na quinta – feira, 06 de dezembro de 2012, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral julgou o Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral Eleitoral contra a Decisão Monocrática da Ministra Nancy Andrighi que acompanhou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas que Deferiu o Registro de Candidatura do Prefeito eleito de Manacapuru Washington Régis e de seu Vice Jaziel Nunes, o Tororó.
Em seu Voto a Relatora reafirmou que não incide a inelegibilidade da alínea "h" do Art. 1* da Lei 94/90, aos condenados por Improbidade Administrativa por somente terem violado Princípios da Administração, sem que tenha havido condenação por abuso de poder econômico ou político.
No caso, Régis possui uma condenação colegiada em uma Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Publico do Estado, pelo fato de não ter realizado processo licitatório para conceder eventuais concessões públicas para os mototaxistas no ano de 2005, quando era Prefeito de Manacapuru, período em que a atividade não possuía regulamentação federal.
Na qual por ocasião do julgamento, o Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu que Regis não causou prejuízo ao erário, bem como não houve enriquecimento ilícito, que somente violou princípio da administração.
Logo Régis é FICHA LIMPA, por não se enquadrar nas causas de inelegibilidade previstas em Lei e está com o seu Registro de candidatura DEFERIDO, foi o que afirmou o TSE na noite de ontem, sem que houvesse divergência do Pleno.
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