BRASÍLIA - Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão dos direitos políticos dse todos os réus e, por consequência, pela perda imediata dos mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Liberado pelos médicos para voltar ao trabalho nesta segunda-feira, o ministro do STF Celso de Mello, que ficou internado por dois dias para tratar uma gripe, acompanhou o voto do relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa.— Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar — afirmou o ministro.
A medida só terá efeito com a ação transitada em julgado — ou seja, após a votação de possíveis embargos declaratórios ou infringentes e a publicação do acórdão final da Ação Penal 470. A prisão imediata dos condenados, que chegou a ser defendida pelo Procurador-Geral da República, será avaliada por Roberto Gurgel após a decisão final.
Com isso, o presidente Joaquim Barbosa finalizou, após quatro meses, 53 sessões de debate e 25 réus condenados, o julgamento do processo do mensalão:
— Está encerrada esta sessão bem como está encerrado o julgamento da Ação Penal 470.
A decisão pode colocar em xeque as relações entre os poderes Legislativo e Judiciário. Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, disse que o país pode ter uma crise institucional caso o Supremo decida cassar os três deputados condenados Maia chegou a afirmar ainda que “pode não cumprir” a medida tomada pelo STF. A postura de Marco Maia foi combatida, de forma indireta, pelo decano, que classificou de “intolerável, inaceitável e incompreensível" o não cumprimento de decisão do Supremo:
— Interpretações corporativistas das leis (...) representariam clara subversão da vontade inscrita no texto de nossa lei fundamental. Autoridades legislativas ou administrativas não têm o poder de se insurgir quando já esgotados todos os meios de recursos para não cumprir o conteúdo intrínseco dos atos jurisdicionais — argumentou.
Antes de iniciar a leitura, Celso de Mello justificou que já tinha o voto pronto há uma semana:
— Eu queria registrar o fato de que já estava pronto para votar na segunda passada, mas, devido ao adiantado da hora, não tive possibilidade de proferir meu voto, que trago agora nesta etapa do julgamento.
O decano do STF começou seu voto reforçando a competência "originária" do Supremo para executar suas sentenças quando não há mais possibilidade de recursos. Além disso, destacou que não há jurisprudência no tribunal para decisão de tal importância:
— Esse tipo de julgamento, examinado na perspectiva dos membros do Congresso Nacional, não foi inteiramente apreciado pela jurisprudência do STF com a profundidade com que está se debatendo agora. O tribunal não firmou diretriz sobre esse verdadeiro litígio consituticional que se instaurou nesta fase da presente causa penal.
Perda do mandato é consequência direta
Celso de Mello relembrou voto antes proferido pelo ministro Gilmar Mendes, segundo o qual, em casos de condenação por tempo igual ou maior que um ano por crimes de improbidade administrativa, como peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, a perda de mandato passa a ser um efeito direto da condenação penal — assim como condeanção de mais de 4 anos em crimes cuja gravidade inviabilize por razões éticas o exercicio do mandato.
— A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório.
Ou seja, a perda dos direitos políticos, que tem como consequência a cassação do mandato parlamentar, pode ser decretada pelo Judicário, enquanto às Casas Legislativas competiria a definição sobre perda de mandato em crimes de menor relevância. Porém, enfatiza o magistrado, o Legislativo tem o poder de sustar ações criminais contra parlamentares que estejam em fase de instrução na corte.
Dessa forma, Celso de Mello desfaz as insinuações de que mudara de opinião, já que em 1995, no caso de um vereador, o ministro votou que o parlamentar só poderia ter mandato cassado na Câmara, por crime eleitoral contra a honra.
Ajustes nas multas e penas
Os ministros do STF concluem que não é possível fixar nesta ação penal valores mínimos para ressarcir o dinheiro desviados dos cofres públicos pelos réus condenados, mas essa decisão não impede que o poder público ajuíze uma ação civil para tentar reaver os valores desviados.
— Não haverá prejuízo para o poder público, na medida em que poderá sempre ajuizar uma ação civil requisitando reparação do dinheiro que foi desviado — argumentou Celso de Mello.
Também acabou rejeitada por Joaquim Barbosa o agravo de instrumento feito ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizollato, que pediu a anulação da condenação para que se aguarde o julgamento de outro processo, que corre na primeira instância.
Antes, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia alteraram alguns de seus votos para acompanhar novos parâmetros definidos pelo revisor Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio deixa o plenário
Antes de declarar encerrado o julgamento, iniciado no dia 2 de agosto, Joaquim Barbosa pediu licença aos colegas de tribunal para agradecer a colaboração de funcionários do tribunal e juízes auxiliares que trabalharam com ele no processo. Marco Aurélio Mello discordou da homenagem, e os dois ministros bateram boca.
— Peço para me retirar — disse Marco Aurélio.
— Eu vejo ministros tecendo loas a figuras públicas e não públicas. Por que razão não podemos enaltecer os servidores ou colaboradores desse tribunal? — argumentou Barbosa.
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