quinta-feira, 11 de março de 2010
Pajelança dos “irmãos” salva por enquanto Silas Câmara
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Inquérito 2005, em que o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) é acusado da prática do crime de peculato, por supostamente desviar, em proveito próprio, recursos destinados ao pagamento dos salários dos funcionários de seu gabinete. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo recebimento da denúncia.
A denúncia diz que o parlamentar teria montado um esquema para desviar recursos públicos - parte ou a totalidade dos vencimentos dos assessores parlamentares de seu gabinete, e usaria esse dinheiro para pagar contas próprias e funcionários que trabalhariam em sua residência, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. Houve a quebra do sigilo bancário dos denunciados - com autorização judicial.
De posse dessas informações, o MP narra, entre outros, que logo que alguns assessores do deputado recebiam seus vencimentos, sacavam parte ou até a totalidade dos valores e, logo no dia seguinte, ou em data muito próxima, aconteciam depósitos não identificados na conta do parlamentar.
Defesa
Segundo a defesa do parlamentar, os fatos que o MP imputa aos denunciados não estão comprovados nos autos. O advogado revelou que foram poucos depósitos apurados - seis - e de valores pequenos. No entendimento do defensor, seja por serem esporádicos, seja pelo valor, estaria longe da habitualidade que o MP quer emprestar à conduta do parlamentar.
A defesa argumentou que os depósitos na conta do parlamentar eram, na verdade, pagamentos de empréstimos ou adiantamentos feitos pelo deputado ha seus assessores. E que os poucos assessores ouvidos no inquérito negaram "veementemente" as imputações.
Indícios
Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, porém, a denúncia apresentada pelo MP contém elementos da materialidade dos crimes apontados - peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal -, bem como fortes indícios da autoria, motivo pelo qual votou pelo recebimento da denúncia. Com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso.
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