Em julgamento de placar apertado –quatro votos contra três— o TRE do DF passou a lâmina no mandato do governador preso José Roberto Arruda.
O pedido de cassação fora formalizado pelo Ministério Público Eleitoral. O procurador Renato Brill de Góes sustentou que o cargo pertencia ao DEM.
Ao se desfiliar do partido, Arruda perdeu o direito à cadeira de governador. A defesa do governador alegou que ele deixara o partido em gesto de autodefesa.
O argumento foi refugado pelo TRE. Concluiu-se que Arruda deixou o DEM por mera decisão pessoal.
Algo que a Justiça Eleitoral não aceita como justa causa para a desfiliação. Resolução do TSE prevê como aceitáveis apenas quatro motivos para a desfiliação.
São eles: criação de nova legenda, desrespeito reiterado ao programa e ao estatuto da legenda, incorporação ou fusão do partido e grave discriminação ao filiado.
Cassado, Arruda ainda pode recorrer ao TSE.
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