O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou nesta quinta-feira, durante a 45ª sessão do pleno, em R$ 21 mil, a Maternidade Ana Braga, referente às contas do exercício de 2011, sob a responsabilidade de Adelaide Marques Setubal e Cleomirtes da Silva Sales.
O relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, reprovou as contas da maternidade, com aplicação de sanção às gestoras, por irregularidades não sanadas. Entre as irregularidades, estão o atraso no encaminhamento ao Tribunal dos registros analíticos (ACP) e a ausência dos registros de bens da maternidade.
Adelaide e Cleomirtes terão de devolver R$ 21 mil aos cofres da Fazenda Pública Estadual, sendo fixado um prazo de 30 dias para o recolhimento das penalidades. Elas ainda podem recorrer da decisão.
Na mesma sessão, as contas de 2010 do prefeito e ordenador de despesas de São Paulo de Olivença, Raimundo Nonato Souza Martins, foram reprovadas por diversas irregulares detectadas, como o atraso no envio por meio eletrônico da movimentação contábil, via ACP, referente aos meses de janeiro a dezembro. O relator do processo, conselheiro Josué Filho, aplicou a multa de R$ 13 mil ao prefeito, recomendando que ele observe e cumpra os prazos estabelecidos para encaminhamento da documentação necessária ao TCE.
Ainda na sessão, o recurso de revisão do ex-prefeito de Presidente Figueiredo, Fernando Vieira, referente à admissão temporária de pessoal, foi negado pelo colegiado. No processo originário, de relatoria do conselheiro Érico Desterro, a contratação foi considerada ilegal.
A relatora do processo, auditora Yara Lins, manteve na íntegra o voto originário contra Fernando Vieira, negando provimento ao recurso do ex-prefeito mantendo a multa de R$ 1,6 mil, pela ausência de documentos essenciais e vícios que tornaram a contratação ilegítima.
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