domingo, 11 de outubro de 2009
Troca - troca de partidos
O fim do prazo de filiação para quem pretende se candidatar nas eleições do ano que vem - estabelecido no último dia 3 - provocou uma forte concentração de troca de legenda nas últimas semanas que pode comprometer a autoridade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento por infidelidade partidária.
Desde o dia 27 de março, quando o tribunal decidiu que o mandato pertence ao partido político e não ao candidato eleito, pelo menos 31 deputados mudaram de partido, sendo que 27 mudanças foram formalizadas nas últimas duas semanas do prazo e apenas quatro ocorreram no período anterior.
Sob a nova interpretação, o TSE julgou 14 processos sobre infidelidade partidária contra deputados federais, mas em apenas um caso o deputado perdeu o mandato: Walter Brito, que trocou o DEM pelo PRB. Nos outros 13 casos, o pedido de perda de mandato foi negado ou arquivado. O TSE também concedeu justa causa para três deputados interessados em mudar de legenda e julgou improcedente apenas um pedido semelhante.
"Isso demonstra a total desmoralização do TSE, que não consegue tirar o mandato dos parlamentares infiéis, porque [os parlamentares] têm advogados preparados. E também desmoraliza os partidos, que tiveram mais de seis meses para regulamentar a fidelidade partidária e não fizeram, foi uma omissão muito grande", declarou o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília.
Consequências
Essas mudanças provocaram alterações relevantes nas bancadas partidárias, fator que influencia a composição de forças na Câmara, especialmente no início das legislaturas. Para esse cálculo, os dados que valem são aqueles registrados pela Secretaria Geral da Mesa (SGM) da Câmara. Como a mudança partidária é oficializada nos tribunais regionais eleitorais - os deputados não têm prazo para informar a mudança à SGM - há divergência entre os dados dos TREs e a SGM.
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