(denúncia via e-mail waimiri@gmail.com)
Negar publicidade aos atos oficiais caracteriza ato de improbidade administrativa.
Somente com a divulgação dos atos é que os administrados poderão exercer seu direito de fiscalização.
Com a publicidade da Portaria acima, está sendo possível denunciar mais uma, dentre tantas irregularidades que ocorrem na SEMED.
Há um ano o ímprobo secretario se esquivava da obrigatoriedade de publicar “algumas portarias” porque sabia que o caldo iria engrossar.
Verdadeiramente não houve autorização, mas manutenção de um enquadramento ilegal e imoral que alguns servidores já sabiam existir, mas acreditavam que seria corrigido pelo atual secretário.
Não só não corrigiu, como manteve o enquadramento ilegal, e permitiu que as servidoras permanecessem em desvio de função.
Com receio de “quebrar” seu próprio recorde no TCE, o Orelha de Freira optou pela publicação e assim não estaria violando um princípio constitucional.
Mas violou o da legalidade!
De certo, o ilustre professor doutor não conhece o PCCS, e seus assessores (analfabetos funcionais) com “preguiça” de ler e interpretar a famigerada Lei nº. 1.126/2007, indagaram a “adevogada” MAUziles que sabe responder a todas as perguntas.
O que ninguém souber, ela sabe!
A tabela 8, anexo V do PCCS, não é um enigma, uma simples leitura leva a compreensão de qualquer mortal que o legislador a destinou especificamente aos CARGOS de pedagogo e professor nível superior quando investidos nas funções listadas. Mas parece que por ali ninguém sabe ao menos o que é cargo e função especial de magistério (precisam ler o art. 3º).
E por que na tabela da Portaria não consta o cargo dos servidores agraciados com o enquadramento temporário? Bingo!!! Mais um ato de Improbidade Administrativa.
As servidoras assessoras sabe-se lá de quê, exercem o cargo de professor NÍVEL MÉDIO, logo, não poderiam estar enquadradas nesta tabela, e a função de bajulador não caracteriza função especial.
Uma averiguação pelo MPE, confirmaria a farra que está acontecendo no segundo andar.
E não se trata de discricionariedade do Gestor, ele está vinculado à Lei que estabeleceu os cargos e funções que seriam enquadrados nas diversas tabelas.
A maior aberração de todas é que a professora Cláudia Magda, sequer tem formação superior. Mas como anda bem relacionada com o subsecretário de finanças...
Em resumo, caro leitor, professor em regime de carga dobrada em escolas sujas e super lotadas e professor 40h, a verdade é uma só: as “adevogadas” e a “amásia” estão recebendo indevidamente mega subsídios, em prejuízo a você que labuta arduamente.
E adivinhem o que fazem? Adivinhar, não é correto, constate “in loco”. E não se assuste se esbarrar em alguma delas lá no Fórum! Algumas estão exercendo a advocacia privada, no horário de expediente, visto que estão sujeitas a uma jornada de 8h. Este é o princípio da igualdade.
P/S: Agradecemos aos nossos colaboradores e tenham certeza que a denúncia será apurada.
A assessoria jurídica do blog providenciará a representação junto ao MP, ao TCE a OAB. Pois se confirmada a irregularidade, as servidoras terão que ressarcir o erário, pois o fato aqui denunciado caracteriza locupletamento.
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