ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: O prefeito de Barcelos, José Ribamar Beleza (PMDB) afirmou, hoje, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) - em cassá-lo por compra de votos com a utilização de dinheiro falso - subestimou a inteligência dos moradores do município. “Em primeiro lugar não compraria votos e em segundo os moradores de Barcelos estão acostumados a lidar com dólar e euro, graças ao turismo internacional da pesca esportiva. O tribunal subestimou a inteligência deles ao dizer que usei dinheiro falso para comprar votos”.
A ação que julgou o prefeito foi ingressada pelo procurador eleitoral Edmilson Barreiros, atendendo um recurso do candidato que ficou em segundo lugar nas eleições municipais em 2008, Valdeci Raposo (PDT). Raposo levou pessoas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para depor contra Beleza . As “testemunha” disseram que foram “enganadas” ao vender o voto por dinheiro falso ao atual prefeito.
As cédulas que, segundo Valdeci, são falsas possuem a frase “SEM VALOR” e foram impressas em papel A-4, diferindo em 100% o estado físico das cédulas originais. Em primeira instância, a denúncia não foi reconhecida sequer pelo Ministério Público do Estado (MPE) e julgada improcedente pela Justiça Eleitoral do município.
“O que fizeram comigo foi uma injustiça. É muito fácil pegar um punhado de pessoas para depor contra mim e dizer que eu comprei votos. Até minha neta de quatro anos saberia identificar que a cédula era falsa. A questão é que não comprei votos nem com dinheiro verdadeiro e nem com falso. Não existem provas contra mim”, declarou o prefeito. Ele disse ainda que não estava no município no dia em que as testemunhas afirmaram que ele comprou votos. “Pegaram um santinho (foto de propaganda eleitoral) e grampearam junto ao dinheiro falso”.
Outro ponto contestado por Ribamar Beleza é a intempestividade do recurso de Valdeci Raposo. O Artigo 41-A da Lei 9.507 que trata da compra de votos prevê que qualquer recurso deve ser protocolado 24 horas após a decisão de primeira instância. A Justiça deferiu a sentença favorável a Beleza às 13h10 do dia 15 de dezembro de 2008 e Raposo protocolou o recurso às 15h do dia 18 de dezembro do mesmo ano.
De acordo com o TRE-AM, Ribamar Beleza permanece no cargo até o julgamento do embargo de declaração, que irá esclarecer pontos que ficaram obscuros na decisão do tribunal, como o empate sobre a multa a ser paga de R$ 50 mil, segundo o parecer da relatora juíza Joana Meireles. Dois desembargadores votaram a favor e outros dois ficaram contra o parecer.
A defesa de Ribamar Beleza afirmou ainda que pelo Artigo 41-A, o agente público que teve seu diploma cassado não se torna inelegível por três anos, como foi informado pela imprensa. Caso, Ribamar perca em todas as instâncias, ele irá se candidatar nas outras eleições. “Depois dessa injustiça, sei que o povo ficará ao meu lado”, declarou.
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