O Projeto de Lei nº 036/2011, de autoria do vereador Wilker Barreto (PHS) e que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto destinada a aposentados, idosos portadores de necessidade especial e cidadãos de baixa renda inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), foi aprovado em Plenário, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta terça-feira (17). Agora, o projeto segue para a sanção do Executivo.
Para gozar dos benefícios da tarifa, aposentados, idosos, pensionistas e portadores de necessidades especiais deverão possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo nacional. Segundo Wilker, “Em 10 anos o valor do metro cúbico de água subiu mais de 300% e ainda assim os problemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto permanecem. O cidadão, principalmente o de baixa renda, não deve pagar por um péssimo serviço prestado, ou ainda pior, por um serviço que não recebe”, afirmou.
A Tarifa Social de Água e Esgoto consiste no menor valor de custo por metro cúbico de água e estipula o limite máximo de consumo mensal de vinte (20) metros cúbicos, dentro do qual incidirá a tarifa.
“Além de fazer justiça social, a tarifa também contribui para evitar o desperdício de água, uma vez que estabelece um limite de consumo mensal”, argumentou Barreto.
Os usuários dos serviços de fornecimento de água que fizerem jus à tarifa social, para dela se beneficiarem, deverão requerê-la junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh), comprovando os requisitos dispostos na lei que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em breve.
Para gozar dos benefícios da tarifa, aposentados, idosos, pensionistas e portadores de necessidades especiais deverão possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo nacional. Segundo Wilker, “Em 10 anos o valor do metro cúbico de água subiu mais de 300% e ainda assim os problemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto permanecem. O cidadão, principalmente o de baixa renda, não deve pagar por um péssimo serviço prestado, ou ainda pior, por um serviço que não recebe”, afirmou.
A Tarifa Social de Água e Esgoto consiste no menor valor de custo por metro cúbico de água e estipula o limite máximo de consumo mensal de vinte (20) metros cúbicos, dentro do qual incidirá a tarifa.
“Além de fazer justiça social, a tarifa também contribui para evitar o desperdício de água, uma vez que estabelece um limite de consumo mensal”, argumentou Barreto.
Os usuários dos serviços de fornecimento de água que fizerem jus à tarifa social, para dela se beneficiarem, deverão requerê-la junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh), comprovando os requisitos dispostos na lei que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em breve.
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