quarta-feira, 4 de abril de 2012

TCE ingressa com representação MPE contra 39 inadimplentes


Vinte e três prefeitos e nove presidentes de Câmaras Municipais, além de oito gestores de administrações direta e indireta do Estado e municípios, inadimplentes com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) poderão responder pelos crimes de responsabilidade (no caso dos prefeitos e vereadores) e de improbidade administrativa (no caso dos secretários e diretores).

O “enquadramento” dos gestores deve ser fruto das representações ingressadas pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). Nesta quarta-feira (5/4). No início deste ano, o MPE denunciou à Justiça, três prefeitos que não entregaram suas prestações de contas.

Na opinião do presidente do TCE, é inadmissível que o gestor não preste conta do dinheiro gerido por ele. “Não prestar contas é não informar como o dinheiro público foi usado. A inadimplência este ano diminuiu, mas não estou satisfeito porque acho que a inadimplência deveria ser zero. Sou a favor de que se tenha uma punição severa, porque serviria de exemplo para os demais. Prestar contas é o primeiro dever gestor. Vim pedir ao MPE que aja contra esses gestores”, comentou, ao ressaltar que a cobrança é “reflexo de exigência da sociedade”.

O chefe do MPE, Francisco Cruz, informou que deverá dar agilidade à questão e ressaltou que a atitude do conselheiro Érico Desterro é correta porque visa a fiscalização do uso do dinheiro público. “Estamos à disposição. Já denunciamos no ano passado e o seguiremos a mesma linha. Nós não somos contra uma obra pública, na verdade, somos preocupados com o dinheiro público. Muitas vezes o recurso que é desviado sai, por exemplo, da merenda escolar, do remédio ou de outra origem, que prestada conta”, comentou.

“Quem não cumpriu o terá de se explicar à Justiça”, finalizou Érico Desterro.

Abertura de prazo e possível intervenção

Paralelo às representações, o presidente do TCE, Érico Desterro, informou que abriu prazo de dez para que os inadimplentes prestem contas ao Tribunal, conforme prevê a Lei Complementar nº 006/1991.

Após esse prazo, deverá encaminhar ofício ao governo do Estado solicitando que seja realizada uma intervenção nas unidades inadimplentes, para que se consiga ter acesso à documentação. “Isso seria uma medida extrema, mas vamos aguardar. O governador poderá acatar ou não. Caso aceite, ele nomearia um interventor que iria levantar as contas e entregá-las ao tribunal”, afirmou.

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