O vereador Hissa Abrahão (PPS) apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a implantação de Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, caçambas, tratores e similares na área urbana durante os horários de trânsito intenso. “Vamos deixar de lado ações populistas, vamos esquecer que estamos em ano eleitoral e vamos atuar de forma eficaz. O que Manaus precisa é de organização e se for necessário desagradar alguns e melhorar a qualidade de vida do coletivo, vamos criar mecanismos que ordenem o trânsito de uma vez por todas”, declarou Hissa.
Pela proposta do vereador, caminhões, carretas, tratores e outros veículos pesados só poderão circular na área urbana de Manaus em horários definidos pelo Poder Executivo, com base nas especificidades do trânsito de cada área apuradas em estudo técnico prévio. Em análises recentes feitas pelo município observou-se que os horários de 7h às 10h, 12h às 14h, e 17h às 20h são os mais tumultuados no trânsito. Nesses horários ficariam proibidos o tráfego de veículos pesados ou tratores.
“Manaus precisa se adequar às novas necessidades de trânsito. Grandes metrópoles já estabelecem restrições ao tráfego de veículos pesados em horários de trânsito intenso. Chegou a hora de nossa cidade encontrar esse caminho. O que não podemos fazer são obras populistas com o único interesse de obter votos, enquanto milhares de pessoas sofrem com um trânsito caótico”, explicou o parlamentar.
Como exemplo para a proposta de ordenação do trânsito, o vereador Hissa citou a Avenida Constantino Nery, no Centro de Manaus. “Em vias como a Constantino, por exemplo, jamais viríamos uma carreta circulando no horário de 17h às 18h, quando as pessoas estão retornando para casa e a frota de ônibus do transporte coletivo é ampliada para atender trabalhadores e estudantes que saem nesse horário”, explicou.
Hissa lembrou que a inobservância da restrição objeto do programa de que trata o projeto de lei de ordenação acarretará a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código Nacional de Trânsito (CNT). “Contudo, caberá ao Poder Executivo por meio das Secretarias competentes o cumprimento das restrições impostas e aplicar a penalidade cabível”, finalizou.
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