O Presidente da Câmara Municipal de Manaus, Vereador Bosco Saraiva (PSDB), assumiu o cargo se arvorando no arauto da moralidade para a população mal informada (vide operação Albatroz), entretanto em pouco menos de duas semanas no cargo fez coisas pouco recomendáveis a um agente público decente.
Conforme publicado no Diário Oficial do Município do dia 14/01/2012, em suas páginas 18 e 19, RATIFICOU o ato de dispensa de licitação em favor da empresa MARKA REFORMAS LTDA., no valor de R$ 309.048,79, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em infraestrutura predial da referida Câmara, sob a alegação de que tal serviço implicaria em prejuízo à Administração Pública. Senhor arauto da moralidade pública explique ao nobre contribuinte que vai pagar a conta, qual o prejuízo real e verdadeiro para a Administração Pública que motivou a dispensa de licitação? E, por que não consta na publicação em questão o CNPJ da empresa contratada?
Conforme Jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, o serviço ora contratado não está inserido no disposto do artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 que trata dos casos de real inexigibilidade de licitação. Voltaremos em breve para comentar a contratação feita pelo senhor arauto da moralidade a luz do que de fato determina a Lei acima mencionada. Aguardem...
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