O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nesta quinta-feira (27), por unanimidade, durante a 37ª sessão ordinária, o processo licitatório nº 2/2012, da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulps), para a contratação de empresa terceirizada, por meio de parceria pública privada, que cuidará no novo aterro sanitário por um período de 30 anos.
A suspensão da concorrência pública — cuja apresentação de propostas estava agendada para o próximo dia 1º/10 e envolve um custo total ao erário de R$ 2 bilhões — é fruto de uma representação, com pedido de medida cautelar, protocolizada pela vereadora Lúcia Antony.
O tribunal concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito em exercício, João Pereira Braga, para se manifestar a respeito das falhas encontradas no pregão e evitar, ao final desse período, o cancelamento da licitação, conforme prevê a legislação.
Segundo o relator da representação, conselheiro Lúcio Albuquerque, no edital foi detectada a ausência de especificação no projeto básico dos custos e gastos da concessão, além da falta de licenciamento ambiental prévio e estudo de impacto ambiental. “O procedimento licitatório fica suspenso até que sejam esclarecidos sobre os investimentos a longo prazo, sobre os critérios técnicos para a seleção de empresa e ainda sobre as medidas compensatórias relativas ao impacto ambiental”, comentou.
A decisão de Lucio Albuquerque de suspender o processo licitatório foi acompanhada pelos demais conselheiros do TCE.
O projeto de Parceria Público Privado apresentado pela Semulps, previsto no valor de R$ 2.322.309.600,00, foi aprovado pelo Comitê Gestor de Parceria Público-Privada do Município de Manaus (CGP).
Vereador concedia diárias a si próprio
Na sessão mesma sessão, o TCE reprovou as contas (de 2011) do presidente da Câmara Municipal de Ipixuna, vereador Maurício Carlos de Lima. O gestor, segundo o relator do processo, Lúcio Albuquerque, concedia diárias a si próprio de maneira irregular.
O vereador foi condenado a devolver ao erário R$ 27 mil (entre multas e glosas). Segundo relator, o gestor também deixou de encaminhar balancetes mensais ao TCE.
O pleno negou provimento aos recursos de revisão de dois ex–prefeitos do interior. Um deles foi Raimundo Quirino Calixto (de São Gabriel Cachoeira, do exercício de 2003). O TCE, por unanimidade, manteve suas contas irregulares e a multa de R$ 42,2 mil.
O ex-prefeito de Atalaia do Norte, Rosário Conte Galate Neto, também teve recurso negado pelos conselheiros. Ele tentava anular, por meio de recurso, a multa de R$ 7,2 mil, aplicada pelo colegiado em 2011.
Outro gestor que não conseguiu convencer o colegiado e, por isso, teve provimento de recurso negado foi o prefeito de Nhamundá, Tomaz de Souza. Ele permanece com as contas de 2009 irregulares e a multa de RS 49,8 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário