segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Conselheiros de de quer mesmo?

REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DOS CONSELHEIROS QUE NÃO FISCALIZAM A MERENDA ESCOLAR

Gratificando bem, que mal tem? Conselheiros bem gratificados não colidem com os interesses do secretário e abafam eventuais denúncias quanto à qualidade da merenda oferecida às nossas crianças. Mas uma estratégia do Secretário Sombra.
Num país sério à função conselheiro seria de relevante interesse pública, a exemplo de outros Conselhos, até porque os membros já são remunerados por seus respectivos cargos. O desperdício de merenda escolar tem sido a regra desta administração, que o digam os gestores da Zona Rural. E o zeloso Ministério Público onde está?

DECRETO Nº 0613, DE 27 DE JULHO DE 2010.
REAJUSTA o valor da Gratificação Mensal de que trata o Decreto nº 7.333, de 3 de
junho de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, I, combinado com o artigo 80, IV, parte final, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 395 de 08-07-1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 556 de 22-08-2000 e Lei nº 571 de 09-11-2000,
CONSIDERANDO que os membros do Conselho de Alimentação Escolar exercem atividades relevantes junto às escolas públicas municipais, como reforço e a consolidação da garantia de qualidade dos alimentos fornecidos aos alunos, assim como o acompanhamento da aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, dentre outras atividades; CONSIDERANDO a responsabilidade solidária dos conselheiros juntamente com o Poder Executivo, quando da detecção de irregularidades pelo Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público da União e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação,
CONSIDERANDO, por fim, que a Gratificação estabelecida no Decreto nº 7.333 de 03 de junho de 2004 encontra-se em descompasso com o nível de responsabilidade dos conselheiros, e com o salário mínimo vigente,
D E C R E T A:
Art. 1° A Gratificação Mensal de que trata o art. 1º do Decreto nº 7.333, de 3 de junho de 2004, concedida aos membros titulares do Conselho Municipal da Alimentação Escolar - CMAE, fica reajustada para o valor de R$ 1.500,00, a qual corresponderá ao número máximo de reuniões realizadas mensalmente.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 7.333, de 3 de junho de 2004.
Art. 3º As despesas decorrentes da operacionalização das disposições contidas neste Decreto correrão por conta das dotações consignadas pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo suporte administrativo e operacional do Conselho de Alimentação Escolar.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 de julho de 2010.

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