O DIREITO DE ESPERNEAR!
Aos incompetentes é assegurado o direito de espernear, segundo a adevogada MAUziles é o famoso jus esperniandi.O secretário de educação já começa a incomodar os parasitas que ali se instalaram. Os cânceres que ainda não foram extirpados apelaram com baixaria a um outro blog. Ameaçam constituir um advogado para denunciar “um crime previsto na Constituição Federal”. Tudo começou porque os incomodados não podem mais passar o expediente brincando de acessar a internet, alegam que precisam estar bem informados. Mas o local de trabalho é para se informar ou para trabalhar? A verdade é se acostumaram a não fazer nada e os processos eram esquecidos, causando muitas vezes prejuízos aos interessados. Tem algumas beldades por ali, que passavam o dia em bates papos nos msn e orkut, num ato conhecido como desídia, passível até de processo administrativo, mas que fechavam os olhos.
É hora de colocar ordem na casa sim! Quanto ao advogado, sugiro que contratem o semi deus Luiz Fabian, que tem o poder da onipresença. Só ele consegue assistir as aulas na Argentina e despachar na SEMED ao mesmo tempo. Somente o sócio de um famoso escritório para identificar o tal crime. Nossos humildes assessores jurídicos, não conseguiram contemplar o tipo penal em questão. Foram objetivos nas suas teses: defendem que não é crime exigir que os vagabundos de plantão, pagos pelo erário, cumpram com seu dever de trabalho. Quem quiser acesso particular à internet que pague pelo serviço como qualquer outro cidadão.
DÁ-LHE SUPER MAURO LIPPI!
Parabéns ao secretário de educação pela coragem de rever os enquadramentos imorais autorizados por seu antecessor. Não foi poupada nem a nora do irmão do buchada de bode. Aliás um caso que precisa ser apurado com a máxima urgência. A adevogada MAUziles fez escola, a exemplo desta, temos uma lista de servidores com o estágio probatório comprometido, pois não foram avaliados no cargo e função para o qual foram aprovados, ou seja, na atividade de docência. Estamos alertando que há muitos professores lotados na sede que estão sendo efetivados pela comissão de estágio, sem nunca terem conhecido o caminho de uma sala de aula. São afilhados de alguns “chefinhos” que estão sendo indicados até para a direção de escola. É o caso, por exemplo, de Maria Cláudia, indicada pelo amásio para a Direção de Escola sem formação pedagógica, sem ter cumprido estágio probatório, sem o mínimo conhecimento em educação, pois a garota é casca grossa. Quanto aos enquadramentos, precisam ser revistos os autorizados às adevogadas MAUziles, GEOgerte Canhão e Cleíse MALfada, serpentes-mor e outros que serão informados aos poucos. Acham-se insubstituíveis, mas na verdade são desnecessárias ao serviço público.
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