domingo, 8 de agosto de 2010

A FARRA DA ORSANGE E O POP DA SELVA, TUDO DE MAU.

A FARRA DA ORSANGE (Organização de Sanguessugas do Erário)

Santo Princípio da Publicidade!!! Olhai pelos desamparados e desassistidos...
Não sabemos ainda o tamanho do rombo que a Organização de Sanguessugas do Erário vai causar na MANAUSTUR. Vejam o valor do convênio nº. 20/2010. Em poucos meses de existência, já firmaram vinte convênios. A Organização presidida por Idage, auxiliada pelo sócio da MAUziles, André Bindá e seus comparsas não brinca em serviço. O mais ridículo é Orelha de Geléia não saber explicar como a tal orquestra vai funcionar e desconhece até que a seleção já foi realizada. Quando o titular é cúmplice, tudo fica mais fácil. Não tem nada mais inteligente do que afirmar “não sei de nada”, mas o dinheiro está escorrendo pelo ralo. Só que agora são R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) que estão escorrendo, em forma de comissão, para as diversas meias, cuecas e bolsas. A pouca vergonha ultrapassa o bom senso, até a contrapartida da IUPAM foi prevista no convênio. Não foi à toa que o Orelha de Geléia escolheu a dedo seus assessores, com larga experiência em fraudes nas dispensas de licitações e que conhece todos os “buracos” da Lei de Licitações e Contratos Administrativo, porque o imoral pode ser legal basta saber fazer, o resto é toada de boi bumbá. Dois pra lá e dois pra cá e o Bindá já mora na Ponta Negra, quem te viu e quem te vê...

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EVENTOS E TURISMO

(*) EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: Convênio nº 020/2010, celebrado em 27/07/2010.
2.PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Eventos e Turismo – Manaustur e a Instituição Unidos pela Amazônia - IUPAM.
3.OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a conjugação de esforços técnicos e financeiros entre os convenentes, visando à formação, criação e a execução da Big Manaus Band, conforme os termos e justificativas do Plano de Trabalho constantes do processo 2010/13088/13089/00106.
4.VALOR GLOBAL: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Empenho nº 2010NE00096 de 27/07/2010, conforme disponibilidade orçamentária prevista na PAD nº 45, de 26/07/2010, a conta da seguinte rubrica orçamentárias 23.695.1016.4015, Elemento de Despesa 33.50.39 – Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 0100, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da Primeira Convenente.
A Segunda Convenente será responsável pela contrapartida equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Primeira Convenente, correspondendo ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
6.PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato do temo de convênio no Diário Oficial do Município - DOM.

Manaus, 27 de julho de 2010.

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