terça-feira, 31 de agosto de 2010

E DÁ-LHE DESPESAS! GRATIFICAÇÃO À VISTA.

A MANAUSTUR É A FILHA RICA DA PREFEITURA DE MANAUS

O vereador licenciado Orelha de Geléia, não se contentando com os números de cargos da SUA MANAUSTUR, consultou a ORSANGUE ali instalada, para encontrar um meio de acomodar seus apaniguados e parasitas. André Bindá, afilhado da Toda Poderosa Idage, encontrou a solução: criar uma Comissão de Licitação muito bem gratificada, que não só adotaria os órfãos do erário, como também legitimaria um maior número de contratos e convênios, dando-lhes total autonomia.
E a comissão foi instituída! Lindo, lindo! Encontrou-se um meio de acomodar mais quinze sanguessugas. Aliás, a estratégia é antiga, não se pode contratar porque o MPT está de olho; não se pode criar tantos cargos públicos, porque a lei de responsabilidade fiscal impõe limite, e o número de cargos criados já ultrapassou o número da antiga gestão duramente criticada pelo Gagá; grupos de trabalhos está há muito proibido. Então se criou a indústria das comissões, cujas gratificações são superiores a muitos salários de servidores efetivos. Um mero auxiliar fará jus à R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos reais), enquanto um profissional da educação pós-graduado recebe como subsídio inicial, menos de R$ 900,00. Quem mandou estudar?

DECRETO Nº 0604, DE 20 DE JULHO DE 2010.

CONSTITUI a Comissão de Licitação no âmbito da Fundação Municipal de Eventos e
Turismo – MANAUSTUR
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
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Art. 3° A Comissão de Licitação da MANAUSTUR funcionará em caráter permanente, integrada por sete membros designados por ato do Chefe do Executivo, dentre os quais um Presidente e um Vice-Presidente.
§ 1° Pelo menos dois membros deverão ser servidores qualificados, pertencentes ao quadro permanente do Município de Manaus.
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CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA OPERACIONAL DE APOIO À COMISSÃO
Art. 5° A Comissão de Licitação da MANAUSTUR será auxiliada por uma Secretaria Executiva, uma Assessoria Jurídica, um Assessor Técnico, e uma Equipe de Apoio.
§ 1° A Assessoria Jurídica será integrada por um Assessor Jurídico-Chefe e dois Assessores Jurídicos.
§ 2° A equipe de apoio será integrada por três Auxiliares.
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CAPÍTULO VIII
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 14. Serão atribuídos aos membros as seguintes gratificações mensais:
I – ao Presidente, R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II – ao Vice – Presidente, R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – aos Membros, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IV – Ao Assessor Jurídico-Chefe e ao Secretário Executivo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
V – aos Assessores Jurídicos e ao Assessor Técnico, R$ 2.000,00 (dois mil reais);
VI – aos Auxiliares R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
§ 1° As reuniões extraordinárias não serão remuneradas;
§ 2° Sobre o valor da gratificação mensal não incidirá desconto previdenciário, não configurando o exercício da função vínculo empregatício.

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