A recomendação foi baseada em denúncia encaminhada à PRE/AM pela Comissão de Apoio aos Juízes Coordenadores da Propaganda Eleitoral do TRE
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) recomendou que as empresas Companhia do Visual e Gopec – Comunicação visual não realizem o envelopamento de veículos particulares, contendo propaganda eleitoral, com área total superior ao limite legal de quatro metros quadrados.
A veiculação de propaganda eleitoral, em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, é permitida desde que não exceda a quatro metros quadrados e que não contrariem a outros artigos da lei eleitoral. A veiculação de propaganda em desacordo com esse disposto sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo devido, à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A recomendação foi baseada em denúncia encaminhada à PRE/AM, pela Comissão de Apoio aos Juízes Coordenadores da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE/AM), sobre o envelopamento de veículos particulares contendo propaganda eleitoral com área total superior ao limite permitido.
As empresas Companhia do Visual e Gopec devem informar quanto ao acatamento ou não da recomendação no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive para a condenação da empresa no pagamento da multa por propaganda eleitoral ilícita.
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