O leitor nos envia uma pérola dos manda-chuvas da Prefeitura de Manaus, jado10@hotmail.com, o e-mail do leitor denunciante.
Novamente os legisladores do Gabinete Civil da Prefeitura são incompetentes na elaboração de
Decretos.
Com a finalidade de fazer algumas modificações na comissão de licitação municipal, o Gabinete Civil publicou o decreto numero 0659 em 20.01.2010. que por incompetência na sua elaboração acaba por extinguir por completo a comissão de licitação municipal, deixando atualmente seus atos todos inválidos: No inicio eles REEDITAM o decreto 0569 de 11.06.2010
DECRETO N.° 0659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 REEDITA, com alterações, o Decreto
Municipal nº 0569, de 11 de junho de 2010, que reestrutura e consolida os atos
normativos da Comissão Municipal de Licitação - CML, reestruturada pelo Decreto
nº 011, de 22 de janeiro de 2009, cria as subcomissões que especifica, define
finalidades, competências, composição, estrutura operacional de apoio, atribuições,
gratificações, “jetons” e adota outras providências.
No final do decreto tudo que foi reeditado é simplesmente cancelado pelo artigo 29, revogando todo o decreto 0569 que havia sido reeditado, é ou não é incompetência ?
Art. 29. Ficam revogados o Decreto nº 0011, de 22 de janeiro de 2009 e o nº 569, de 11 de junho de 2010. Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 20 de setembro de 2010.
Sr. Prefeito veja o que o Sr. anda Assinando.
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