O prefeito Amazonino Mendes sancionou a lei 1513/2010 que garante preferência às crianças e adolescentes encaminhados pelos conselhos tutelares para atendimento nos órgãos municipais. A lei foi proposta pelo vereador Homero Miranda Leão (PHS) em setembro, e recebeu parecer favorável em todas as comissões que tramitou na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
“A ideia da lei é fazer com que tenhamos de fato a priorização nos órgãos públicos que recebem os encaminhamentos dos conselhos tutelares. Todo encaminhamento do Conselho Tutelar é urgente. Com essa lei os conselheiros terão um instrumento legal para cobrar do órgão público a priorização para atendimento. É uma coisa simples, mas com certeza fará diferença na vida dessas crianças e das famílias que o Conselho Tutelar atende”, disse.
A lei, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (9), prevê atendimento prioritário às crianças e adolescentes encaminhados pelos conselhos tutelares para atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de Manaus. Também se estende aos programas de caráter assistencial, educacional, profissionalizante, esportivo, de apoio financeiro e outros ou administrados pela prefeitura. Além disso, a lei determina que o Termo Circunstanciado do Conselho Tutelar seja assinado por pelo menos três conselheiros tutelares explicando, de forma clara e objetiva, as razões que justificam o atendimento prioritário.
Homero Miranda Leão afirmou que também há penalidades jurídicas para quem descumprir a lei. Para o parlamentar, com a norma vai gerar maior agilidade no atendimento às crianças e adolescentes que estão sob responsabilidade dos conselhos tutelares de Manaus.
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