sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Amazonas Energia e seus atalhos em licitações


Suposta fraude em licitação da Amazonas Energia



As Empresas participantes foram: (informando o seu lance final no certame, com exceção ao ECO FROTAS QUE JÁ CADASTROU COM o percentual baixo informando as demais todas começaram com 5%)

ECO FROTAS – 0,0001%

PETROCARD – 0,01%

MACROPEÇAS – 4,80%

TRIVALE – 5,0%

A empresa ECO FROTAS FOI DESCREDENCIADA, por não atender tecnicamente (analise feita nos documentos de atestado técnico) A empresa PETROCARD FOI CLASSIFICADA, HABILITADA E CONSAGROU-SE VENCEDORA DO CERTAME, mas houve algumas irregularidades apontadas no recurso administrativo impetrado pela empresa MACROPEÇAS, uma vez que os atestados apresentados via sistema do site COMPRASNET. 

Os quais foram solicitados os contratos aos quais deram origem aos atestados e que comprovariam sua veracidade, no entanto a empresa PETROCARD apresentou um contrato com a empresa VENCER ENGENHARIA total mente diferente dos serviços informados em seu ATESTADO DE CAPACIDADE técnica emitido por essa empresa, como não se se basta tal desencontro de informações (serviços executados entre atestado e contrato de prestação de serviços) o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  tem forte indício de falsificação, tais indícios foram listados no recurso impetrado da empresa Macropeças e essa informação não foi devidamente questionadas ou até mesma verificada sua veracidade. 

O que podemos notar tanto na Contra-Razão apresentada pela PETROCARD, quanto, na Decisão do julgamento do RECURSO efetuado pela autoridade competente do certame em conjunto com Gerente do Departamento de Licitação e Contratação – DG da Amazonas Energia Sr. Valdeni Batista Milhomens que não houve sequer questionamentos e diligencias afim de comprovação de sua veracidade ou confirmação de sua falsificação. O que é previsto em lei tal verificação.



No Edital isso pode ser verificado na clausula abaixo quais as sanções administrativas a ser tomadas caso positivo:



13.       DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:



13.1.      Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º, da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:



·     Não celebrar o Contrato.

·     Ensejar retardamento da realização do certame.

·     Cometer fraude fiscal.

·     Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame.

·     Apresentar documento ou declaração falsa.

·     Não mantiver a proposta de preços.

·     Comportar-se de modo inidôneo.

·     Cometer fraude na execução do serviço; e

·     Descumprir prazos.



13.2.      Além da penalidade acima, a Amazonas Distribuidora de Energia S/A poderá aplicar ao licitante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta escrita.



13.3.      As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.






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