quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Shoppings obrigados a ter câmeras e a gravarem imagens


Projeto obriga estabelecimentos a terem câmera e a gravar imagens sob pena de multa

Os shoppings centers, supermercados, bancos, centro comerciais e restaurantes de Manaus serão obrigados a instalar câmeras de monitoramento em suas dependências e a manter as imagens gravadas em um arquivo, por um prazo de 24 horas, no mínimo. A determinação está prevista no projeto de lei que a vereadora Mirtes Salles (PP) apresentará na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (15).

 “É um absurdo as câmeras do Amazonas Shopping, por exemplo, não terem registrado o assassinato do policial civil Washington Afonso. Se as imagens tivessem sido capturadas, o crime seria desvendado com facilidade. Para evitar que isso aconteça, eu estou apresentado o projeto”, comentou a vereadora, da tribuna da CMM. Ontem à tarde, a parlamentar requereu do shopping, via ofício, explicações a respeito do sistema de segurança do estabelecimento e da empresa que cuida do estacionamento, onde ocorreu o latrocínio (roubo seguido de morte).

O projeto de lei em questão prevê ainda que instalações das câmeras sejam feitas na interna e externa dos estabelecimentos, obedecendo a amplo alcance da área monitorada.

As imagens arquivadas, conforme o PL, poderão ser utilizadas para toda e qualquer demanda judicial e administrativa, assim como deverão ficar à disposição das autoridades para identificação de qualquer cidadão que estiver no local, suspeito de prática de qualquer tipo de delito, sob pena de multa pelo descumprimento da lei.

Em relação ao ofício encaminhado ao Amazonas Shopping, a vereadora espera resposta do estabelecimento comercial para depois tomar medidas cabíveis. “Ao entrar no shopping, o cidadão já estabelece uma relação de consumo. A falta de segurança no estacionamento privado, no caso do que aconteceu com o policial civil, é um desrespeito grande ao artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a vereadora.

O referido citado pela vereadora estabelece que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.


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