A Câmara dos Deputados votou, hoje, a MP 534/2011, que reduz a zero o PIS e a Cofins incidentes sobre a venda de tablets produzidos no Brasil. A relatora da Medida Provisória, deputada Manuela D’ávila (PCdoB/RS), acatou as sugestões de emendas feitas pelo governador Omar Aziz e pela bancada do Amazonas e incluiu, no Projeto de Lei de Conversão da Medida, alterações (emendas) que visam resguardar o Pólo Industrial de Manaus de prejuízos que possam ser causados pela própria MP.
Algumas dessas emendas, como a que limita o tamanho dos tablets entre 140 e 600 cm2 e a que estabelece a proibição de controle remoto para esses produtos – impedindo a extensão dos incentivos a celulares e televisores LCD – já constavam da MP 540 (editada recentemente pelo governo federal), que se encontra à espera de votação no Congresso Nacional.
No Projeto de Lei de Conversão apresentado pela deputada gaúcha ficou garantida, também, a isenção de 100% de imposto de renda para a fabricação de bens de informática denominados “bens de inclusão social” (como, por exemplo, notebooks, netbooks e os próprios tablets) quando produzidos nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Para o Francisco Praciano (PT/AM), uma importante conquista para a Zona Franca de Manaus foi a emenda apresentada pela relatora Manoela D’ávila, fruto de acordo com a Bancada do Amazonas, que aumenta de 4,6% para 5,6% os créditos relativos ao Cofins devidos pelas empresas que comprarem tablets produzidos na Zona Franca de Manaus. "Na prática, isso significa que adquirir tablet na Zona Franca de Manaus resultará em pagamento de menos tributo"destaca o parlamentar.
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