O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o provimento do recurso de revisão do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, na sessão desta terça-feira (14/8).
O gestor tentava anular a decisão do pleno, de maio de 2008, que julgou suas contas (de 2006) irregulares e lhe aplicou sanção de R$ 9 milhões (entre multas e glosas).O argumento do ex-prefeito “de que não havia sido notificado” não foi aceito pelos conselheiros, que, por unanimidade, decidiram manter a decisão anterior, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Érico Desterro.
Em seu voto-vista, o conselheiro Júlio Cabral considerou a justificativa de Adail contraditória, uma vez que o processo em questão era o segundo recurso do gestor. “Ele deveria ter alegado cerceamento de defesa no primeiro recurso. Não o fez. Como ele alega não ter sido intimado se solicitou extensão de prazo?”, questionou
Os conselheiros Lúcio Albuquerque, Júlio Pinheiro, Raimundo Michiles e a conselheira-substituta Yara Lins votaram pelo improvimento do recurso, acompanhando o conselheiro Júlio Cabral. Os conselheiros Érico Desterro e Josué Filho, que foram relatores de outros processos e, por isso, estavam impedidos, não votaram.
Recurso negado para José Lobo
Na mesma sessão, por quatro votos a dois, o TCE também indeferiu o recurso do prefeito Joel Lobo, que tentava anular as multas aplicadas por atrasos dos relatórios de gestão fiscal na prestação de contas referente ao exercício de 2011.
A prefeita de Boca do Acre, Maria das Dores Munhoz, teve as contas reprovadas. O Tribunal Pleno, seguindo o voto do conselheiro-relator, Raimundo Michiles, aplicou multa de R$ 18 mil à gestora.
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