A Prefeitura de Manaus, por intermédio da Ouvidoria/Procon Manaus, autuou na tarde desta terça-feira, 03, a empresa Rio Infopark Estacionamento e Sistema Ltda., que opera o estacionamento do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.
Segundo o ouvidor Alessandro Cohen, é a última advertência à operadora para que se adeque à legislação vigente. “Se isso não ocorrer, será solicitada à Secretaria Municipal de Finanças a cassação do alvará de funcionamento da operadora, conforme prevê o decreto 2552”, afirmou.
A empresa foi autuada em 500 Unidades Fiscais Municipais (UFM), que corresponde a R$ 37.295,00 e tem prazo para se adequar até o dia 13 de dezembro.
As cobranças abusivas para estacionamento de veículos no local têm sido alvos de denúncias e frequentes fiscalizações desde a edição da lei do estacionamento fracionado. A dona de casa Kátia Barros, por exemplo, disse ao ouvidor que passou menos de 5 minutos no estacionamento e teve que pagar R$ 5. “Vim aqui apenas pagar uma taxa de embarque. Não passei nem cinco minutos e vou ter que pagar R$ 5,00. É um absurdo, isso é uma cobrança abusiva, eles não obedecem à lei alguma”, indignou-se.
A empresa de estacionamento já foi autuada no dia 1º de novembro. Recorreu, porém a decisão em 1º grau foi indeferida e mantida a multa inicial estabelecida em 100 UFM’s.
“A Ouvidoria/PROCON Manaus não quer multar ninguém, estamos em campo solicitando adequação dos estacionamentos ao que determina a lei e o respeito ao direito do consumidor”, comenta Cohen. A equipe de fiscalização já realizou 15 ações, a maioria solicitando adequação à Lei. A partir da próxima semana, segundo o ouvidor, as fiscalizações aos estacionamentos serão intensificadas.
LEI E DECRETO
O decreto 2552, de outubro deste ano, prevê em seu artigo 5º, parágrafo 2º, que a reincidência levará a cassação de alvará de funcionamento. O mesmo decreto dá poderes à Ouvidoria Municipal e Procon-Manaus de fiscalizar os estabelecimentos, para aplicação da Lei do Estacionamento Fracionado (1752/2013). O decreto 2552 regulamenta a Lei 1752/2013.
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