segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Corredores do Poder: Vereador Massami compra casa lotérica por R$ 600 mil

O vereador Massami Miki (PSL) é o mais novo empresário do ramo de casas lotéricas. Por R$ 600 mil adquiriu uma casa lotérica no bairro, cidade nova, zona norte da capital.

O administrador da casa de jogos, Mendes confirmou a compra da concessão, prédio e toda estrutura operacional. Será que o vereador declara tal empreendimento em como um de seus bens?

Humberto Michiles dá nova cara a SEMED

O secretário municipal de Educação, Humberto Michiles estuda a probabilidade de exonerar à subsecretária pedagógica Ana Falcão e subsecretário de administração Luiz Fabian. A dupla é remanescente da gestão passada.

Servidores da Câmara Municipal de Manaus estão revoltados

Os servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Manaus estão revoltados com a mesa diretora da augusta Casa Legislativa.  Nas últimas três décadas esta é a primeira vez que não são lembrados como membros participativos do processo político manauara. Total indiferença da atual gestão do “Nosso Renan”.  

Os Melhores servidores da CMM

Pela enquete feita pelo Blog do Pávulo, o servidor efetivo José Sidnei Lopes o popular “Morcego” foi eleito por seus colegas como melhor servidor da CMM em 2013.

No quadro móvel: o chefe do gabinete do vereador Isaac Tayah - Teófilo Mesquita é o destaque.  

Prefeito decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

O prefeito Arthur Virgílio Neto decretou ponto facultativo no Município nos dias 24 e 31 de dezembro. As atividades de todas as secretarias municipais e órgãos ligados a elas serão interrompidas a partir desta terça-feira, 24, e na próxima terça-feira, 31, retornando nos dias seguintes aos feriados do Natal e do Ano Novo, comemorados nos dias 25 dezembro e 1o de janeiro, respectivamente.

De acordo com o decreto municipal o ponto facultativo abrange as repartições públicas, autarquias e fundações do Município “ressalvadas as atividades essenciais”, assim definidas em lei conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 9º da Constituição Federal. O ponto facultativo foi decretado em conformidade com o artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus.

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