terça-feira, 19 de maio de 2009

Maria, Maria é som, é uma certa...?

Maria Helena

Semef quer ser referência nacional de gestão fazendária
Organizar a Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno (Semef) para que se torne uma referência nacional de gestão fazendária é a meta anunciada nesta terça-feira, 19, pela secretária Maria Helena Alves de Oliveira.

De acordo com a secretária, é necessário se implantar um Sistema Integrado de Gestão Pública pois o atual sistema de dados da Semef não atende as necessidades da secretaria.

A secretária destacou a necessidade urgente da Prefeitura de Manaus obter um “software” integrado, que seja de propriedade e domínio da administração municipal e com transferência de tecnologia para o setor de informática, gerando uma integração.

A Prefeitura utiliza atualmente três sistemas, que são o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem), responsável pelo controle contábil orçamentário e financeiro, já com prazo previsto para desativação pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que informou não ter mais interesse em manter o sistema.

“Isso ocorre porque o sistema não é de domínio da Prefeitura”, explicou a secretária.
Além do Siafem a Semef utiliza ainda o Sistema Tributário Integrado (STI) e a Nota Fiscal Eletrônica (NFE), que custa aos cofres públicos 240 mil reais mensais só em manutenção. Este último, segundo ela, encontra-se desatualizado por estar em versão antiga não reconhecendo as empresas prestadoras de serviços enquadradas no SIMPLES Nacional (alterado por legislação em 2007).

Para Maria Helena o grande problema é a falta de integração entre os três sistemas, o que gera um acúmulo de processos administrativos com a necessidade de baixa manual na arrecadação.

Licitação

A aquisição do sowftare para a implementação do Sistema Integrado de Gestão Pública para o município será feita por meio de processo licitatório ainda este ano. A Semef já está cumprindo os procedimentos administrativos exigidos pelo artigo 37 da Lei nº. 8.666, que estabelece as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

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