Não tem jeito! O blog fez inúmeras denúncias de excesso nas dispensas de licitações. Mas...
PROCESSO Nº. 2009/4114/7807/00165
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação.
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
DESPACHO
Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, para fornecimento de serviços de transporte aquaviário de combustível inflamável conforme projeto básico do processo em epígrafe, diretamente pela firma M.A.M de Castro.
À consideração do Senhor Secretário Municipal de Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 13 de maio de 2009.
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