segunda-feira, 16 de julho de 2012

Súmula vinculante não vale em Manacapuru?


A Súmula Vinculante nº 13 tem o seguinte teor: "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
O cara de pau Messias Furtado e esposa Joristela de Souza Queiroz
Clara intimidação

O MPE- Manacapuru está processando o ex - titular do Blog do Pávulo, por calúnia, difamação, crime contra a honra, a denúncia é dos senhores Angelus Figueira, Messias Furtado, prefeito e vice – prefeito de Manacapuru, respectivamente.
O Blog do Pávulo é uma página voltada às verdades jornalísticas. Sem espaço para mágoas, rancores, sentimentos de revanche, como afirma a assessoria do nobre promotor. O respeitado MPE- Manacapuru - vai fundo ao dizer que o nepotismo do senhor Messias Furtado com o aval de seu chefe imediato Angelus Figueira, não está caracterizado.
Vamos aos fatos: A esposa do vice- prefeito Messias Furtado, Joristela de Souza Queiroz, foi nomeada secretária de educação do município, pelo decreto municipal GP/PMM N/ 06, no dia 21 de janeiro de 2011, com o efeito retroativo ao dia 03 de janeiro de 2011. DOMEA N° 0311. (anexo). 

Exonerada no dia 19 de agosto de 2011, pelo decreto GP/PMM N° 212, (DOMEA – anexo) depois de uma representação ao MPE/Manacapuru, dos suplentes de vereador Coronel Dutra, Luiz Carlos, mas não devolveu ao erário o salário faturado de forma irregular como manda a lei. 

O MPE peca na falta de zelo. Por isso estamos dando nossa contribuição e perguntado, onde erramos?  


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