Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o projeto de lei Nº41/2012, de autoria do vereador Paulo Nasser (PSC), que obriga a contratação de nutricionistas em restaurantes e estabelecimentos comerciais do ramo. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR) e passa a ser analisada pela Comissão de Comércio, Indústria e Turismo.
Segundo o PL, o profissional a ser contratado deve ter o registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). Ele também será o responsável pela supervisão e avaliação da qualidade dos alimentos a serem servidos. Para o autor, a atuação de um nutricionista no processo de produção das refeições é necessária porque uma boa dieta traz benefícios à saúde e pode até dar subsídio na manutenção e prevenção de doenças. “A alimentação é um dos quesitos fundamentais para que a população tenha uma boa qualidade de vida.
Todos têm o direito de ter acesso a alimentos seguros e saudáveis”, defendeu o vereador, que também é médico urologista.
Nasser também afirmou que o nutricionista pode garantir a segurança alimentar e a consequente satisfação do cliente, que usufruirá de bons serviços no determinado restaurante. “Dentre os benefícios, podemos citar a qualidade microbiológica e nutricional das refeições, sem esquecer, que o próprio nutricionista será valorizado no ato de contribuição com a saúde de quem está sadio e dos que necessitam de acompanhamento”.
O projeto ainda prevê que os estabelecimentos divulguem a presença do profissional por meio de placas informativas. O restaurante que descumprir a Lei, no caso de aprovação, deverá sofrer as seguintes penalidades: advertência, suspensão da licença de funcionamento pelo prazo de dez dias, e em seguida, cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização será efetuada pelo órgão competente da Prefeitura de Manaus.
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