O Juiz da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, Odílio Ferreira Costa Neto julgou nesta quinta-feira (26.07), improcedente a impugnação do Ministério Público (MP) e deferiu o pedido de candidatura do Nelson Raimundo de Oliveira Azêdo, (Nelson Azedo) para concorrer ao cargo de Prefeito do município de Itacoatiara.
O magistrado Odílio Costa Neto decidiu favoravelmente a favor do candidato Nelson Azedo em virtude do mesmo ter ingressado com Ação Cautelar em que foi concedido o efeito suspensivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão interlocutória, ao Recurso Ordinário. Além disso, e ainda, porque não há de se falar em aplicação da Lei Complementar Nº135/2010 a fatos pretérito a sua vigência, consoantes a atualizadas decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e Tribunal Superior Eleitoral(TSE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário