terça-feira, 24 de julho de 2012

Entenda como se divide o tempo de TV e rádio entre as coligações


(De acordo com os artigos 47 caput e incisos VI e VII, e 51, caput e incisos I a IV, da Lei nº 9.504/97)
A propaganda eleitoral em rede e sob inserções será realizada no período de 21 de agosto a 4 de outubro, no rádio e na televisão.
A propaganda em rede é veiculada em dois períodos diários, conforme a tabela a seguir:

Na modalidade de inserções os partidos e coligações têm trinta minutos diários, inclusive aos domingos, a serem usados em inserções de até sessenta segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre 8h e 24h (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos representantes dos partidos, coligações e emissoras.
A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral para os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, a partir dos critérios a seguir:
a) um terço, igualitariamente,
b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (no caso de coligação, soma-se o número de representantes de todos os partidos políticos que dela fazem parte).

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