quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Ufam estabelece medidas para dedicação exclusiva de professores

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) publicou portaria que prevê providências a serem adotadas caso seja identificado professor contratado em regime de dedicação exclusiva exercendo outra atividade remunerada, pública ou privada. A medida atendeu a recomendação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).
A recomendação foi expedida pelo MPF como parte do Inquérito Civil Público nº. 1.13.000.00939/2012-11, que apurava a possível prática irregular de atividade remunerada de uma servidora da Ufam, com dedicação exclusiva. Mesmo após constatação de que a servidora exercia atividade remunerada particular, os processos administrativos disciplinares que tratavam da questão foram arquivados sem a adoção de qualquer providência.
No documento, o MPF destaca que os professores de carreira do magistério superior submetidos ao regime de trabalho de dedicação exclusiva têm obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e são impedidos do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme previsão do artigo 14, inciso I, do Decreto nº. 94.664/87.
Regularização e ressarcimento – A portaria publicada pela Ufam estabelece que, ao ser identificado que professor em dedicação exclusiva da universidade está exercendo outra atividade remunerada, pública ou privada, as providências cabíveis devem ser tomadas de ofício ou por determinação superior.
Entre as medidas a serem adotadas, estão a notificação do professor para que regularize a situação em dez dias, deixando encargo paralelo ou alterando o regime de contratação na universidade para o de 20 horas semanais. Caso não seja feita a regularização, deverá ser instaurado  procedimento administrativo disciplinar que poderá resultar na cassação da dedicação exclusiva.
Em qualquer das situações, a portaria prevê o ressarcimento, por parte do professor, do valor do acréscimo remuneratório que corresponder à dedicação exclusiva desvirtuada, correspondendo a todo o período em que o acúmulo irregular ocorreu. Se houver recusa de ressarcimento, o valor devido será cobrado judicialmente.

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