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A gratuidade das passagens é válida em território aquaviário interestadual e tem como base a Lei Federal nº 10.741/2003 (que integra o Estatuto do Idoso) e Resolução 260 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Segundo o ouvidor geral, deputado Wanderley Dallas, a legislação assegura os direitos fundamentais da pessoa idosa e cria condições para promover a autonomia e a integração social. “Além de amparar os idosos, o benefício ainda é válido para a pessoa com deficiência. Para ter direito é necessário apresentar documentos de identificação, Passe Livre Federal ou laudo médico”, explica.
De acordo com a Lei, cada embarcação deve destinar duas vagas da lotação total de passageiros aos assegurados que comprovarem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. É considerada idosa a pessoa com idade a partir de 60 anos.
Os agendamentos acontecem sempre uma semana antes da data do embarque. Caso o interessado precise viajar com urgência, ele deverá pagar o valor da meia passagem.
Documentação – Os documentos necessários para os idosos são: três cópias do RG e duas do extrato bancário referente ao último salário. Para pessoas com deficiência, os documentos exigidos são três cópias do RG e do Passe Livre Federal ou laudo médico.
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